Ainda na Sessão Extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira, foi apreciado outro veto do executivo, que tratava do Projeto de Lei nº 141/2014, o qual ‘’estima a receita e fixa a despesa do Município de Itatiba para o exercício de 2015’’.

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Este projeto (Lei Orçamentária), recebeu veto parcial, pois a emenda que alterava o limite de créditos suplementares de 40% foi reduzido para 7%. Caso fosse mantido os 40% (como quer o Prefeito) seria autorizada a abertura de créditos suplementares até este limite do total de despesas fixada, isso significa que o Prefeito Municipal poderia utilizar esse limite da maneira que lhe parecesse necessário, sem sofrer nenhum tipo de controle ou fiscalização da Câmara Municipal. Com a emenda de 7% aprovada, haveria a possibilidade de um maior controle do gasto do dinheiro público, fazendo com que qualquer despesa acima dessa porcentagem fosse encaminhada para análise dos Vereadores antes de ser aprovada, permitindo assim uma maior fiscalização do dinheiro público e maior respeito a casa de leis.
Este veto foi encaminhado às comissões de Justiça e Redação e também a uma Comissão Mista, ambas declararam voto Contrário ao Veto do Prefeito Municipal, por entenderem que a emenda, zela pelo bom gasto do dinheiro público, permite o controle, e atende as recomendações do Tribunal de Contas, que de forma moderada sugerem que este índice acompanhe a inflação.