Após sua passagem como gestor da Secretaria de Cultura e Turismo, uma das pautas que o vereador Washington Bortolossi tem mantido como foco, é certamente os interesses dos artistas locais.

No entanto, em tempos de pandemia há que reconhecer que os artistas, de modo geral necessitam de ainda mais apoio. Neste sentido, em acompanhamento as tratativas a nível federal da criação de auxilio à classe artistas do pais, o vereador segue atuante em parceria com os artistas de nossa cidade.

De inicio protocolou em 08 de junho oficio endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo solicitando informação sobre quais medidas estariam sendo tomadas no sentido de auxiliar e apoiar os artistas da cidade neste momento de dificuldades.

Paralelo a isso, através da Câmara Municipal apresentou em 23 de Junho, requerimento (100/2020) ao Sr. Prefeito Municipal solicitando informações quanto ao cenário artístico do município, no sentido do desenvolvimento de ações para auxiliar os interessados na retomada de atividades, e indicação (294/2020), sugerindo a concessão de incentivo aos artistas locais.

Após a sanção da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) encaminhou de forma oficial nova indicação (300/2020) em 30 de junho, diante da necessidade de empenho por parte da municipalidade na orientação e instrução dos artistas de nossa cidade para que possam pleitear e receber o auxilio concedido pelo Governo Federal.

IMPORTANTE: A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), que criou o auxílio de R$600 para trabalhadores do setor da cultura, também prevê o investimento de recursos para a

manutenção de espaços artístico-culturais e a realização de ações de incentivo ao setor. O objetivo da lei é dar um auxilio aos trabalhadores da classe cultural do país que se viram impedidos de exercer seu oficio nesse período de quarentena em razão da pandemia do coronavírus.

Esse auxílio será pago de forma mensal, em 3 parcelas, sendo também concedida uma parcela referente ao mês de junho de 2020.

Só terão direito a esse auxilio emergencial os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:

I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;

II – não terem emprego formal ativo;

III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros culturais previstos na lei.

VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Observações:
– O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 membros da mesma unidade familiar.

– A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Os recursos serão repassados ao Município, que terá que abrir as inscrições aos interessados, analisar os requisitos e documentações e efetuar os pagamentos aos que tiverem direito.

Não há ainda data prevista para que o dinheiro seja enviado aos municípios.

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