A Lei Municipal nº 4.417 de 10 de novembro de 2011 “autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Imposto Ecológico” dispõe sobre descontos nos valores cobrados de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e ISS – Imposto sobre Serviços de Construção, à todas as pessoas ou empresas proprietárias de imóveis residenciais e comerciais, que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

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Se você possui sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar ou sua construção foi feita com material sustentável, você pode conseguir descontos de até 10% (dez por cento) nesses Impostos no próximo ano. Basta protocolar um requerimento na Secretaria de Obras e/ou Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Itatiba, ATÉ O DIA 30 DE AGOSTO, comprovando quais medidas você adotou no seu imóvel e solicitando o devido desconto.
Demais informações e detalhes sobre essa lei podem ser conferidas no site da Prefeitura de Itatiba, pelo link: http://www.itatiba.sp.gov.br/…/lei-no-4417-autoriza-o-poder…

“Precisamos nos conscientizar de que ações como estas voltadas à preservação do meio ambiente e ações sustentáveis, são mais do que necessárias, pois garantirão que as próximas gerações não sofram tanto com o impacto ambiental a que estamos presenciando no momento. Conceder descontos no imposto, como forma de beneficiar os cidadãos que tenham essa consciência ambiental é algo que defendemos desde o início do nosso mandato” comentou o vereador Washington Bortolossi autor do projeto deu origem a esta lei.

Fique atento! Não deixe de conhecer e gozar dos seus direitos!