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Foi aprovado na sessão do dia 03 de dezembro, o Projeto de Lei 62/2014, de autoria do Vereador Washington, que tem por objetivo viabilizar aos Agentes Comunitários de Saúde, o recebimento do incentivo financeiro adicional repassado ao Município, cumprindo a Portaria 674/GM, de 03 de junho de 2003, Portaria 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 e a Portaria 314, de 28 de fevereiro de 2014.
Com a aprovação deste Projeto, compete única e exclusivamente ao Prefeito Municipal sancionar a Lei e dar seu efetivo cumprimento. Em caso de o poder executivo, avaliar este projeto como inconstitucional, caberá então ao Prefeito, vetar este projeto do vereador e por iniciativa própria, encaminhar um novo Projeto de Lei de sua autoria à Câmara Municipal.
Ressalta-se que não há por hora certeza do pagamento desse incentivo de que a lei trata, esta foi apenas uma vitória em um caminho difícil o qual teremos que percorrer junto à Prefeitura para que a lei surta efeitos. Mas o primeiro passo foi dado!
Estes profissionais têm um papel significativo e importante em nosso Município, exercendo uma ferramenta fundamental na prevenção e promoção da saúde junto à comunidade. Profissional de um potencial brilhante, que é responsável pelos resultados das ações em saúde. Por essa razão, merecem ser valorizados e receberem aquilo que lhes é devido por direito.